Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a higiene e limpeza pública na área geográfica do Município da Batalha.
Leis habilitantes
Noção de higiene e limpeza públicas
Competências Técnicas dos Serviços Municipais
O sistema de limpeza pública acometido aos serviços municipais engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes técnicas em perímetro urbano:
Dever de prevenção e limpeza
Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos comerciais
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros de obras
Ocupação da via pública para limpeza
Remoção e recolha de veículos automóveis
Depósito de sucata
Limpeza de Espaços Privados
Responsabilidade
Os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respetiva limpeza, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo - exceto se se tratar de um composto individual que não crie situações de insalubridade.
Perturbação da via pública
Não é permitido manter árvores, árbutos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem, impeçam a limpeza urbana ou tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública.
Proibições genéricas
Publicidade
Na via pública, a publicidade apenas é permitida desde que devidamente licenciada, respeitando o disposto no competente Regulamento de Publicidade e demais legislação aplicável.
Preservação de edificações e equipamentos públicos
Salvo autorização ou licença concedidas para o efeito, é proibido riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Animais abandonados ou vadios
Dejetos animais
Proibição de apascentar
É proibido apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao município, em locais suscetíveis de afetar a circulação automóvel ou de peões, ou ainda em circunstâncias que afetem a limpeza e higiene públicas.
De resíduos sólidos ou sucatas
Salvaguardados os casos previstos na Lei e regulamento em vigor, é proibido efetuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos ou sucatas, produzindo fumos ou gases que afetem a higiene do local ou acarretem perigo para a saúde e segurança das pessoas e bens.
Competências para fiscalizar
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização Municipal e às forças de segurança.
Responsabilidade
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, ambos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Constituem contraordenação, punível com coima, os seguintes comportamentos:
Processamento das Contraordenações e Aplicação das Coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município da Batalha.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições das posturas e regulamentos anteriores, cujo âmbito colida com as disposições do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação.
310607503