É proibido apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao município, em locais suscetíveis de afetar a circulação automóvel ou de peões, ou ainda em circunstâncias que afetem a limpeza e higiene públicas.
Artigo 19.º — Proibição de apascentar
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017