Salvaguardados os casos previstos na Lei e regulamento em vigor, é proibido efetuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos ou sucatas, produzindo fumos ou gases que afetem a higiene do local ou acarretem perigo para a saúde e segurança das pessoas e bens.
Artigo 20.º — De resíduos sólidos ou sucatas
Vigente desde: 18/07/2017
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