- 1 -Compete à Câmara Municipal da Batalha, nos termos legais, definir e assegurar o sistema municipal de gestão para a higiene e limpeza públicas, na área do município.
- 2 -O presente regulamento tem como legislação habilitante, nomeadamente, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, o Decreto-Lei n.º 74/07, de 24 de março, o Decreto-Lei n.º 55/99, de 16 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, todos na sua redação atual, e a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o disposto nos seus artigos 112.º e 241.º
Artigo 2.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017