- 1 -Higiene e limpeza públicas, para efeitos do presente regulamento, significa o conjunto de atividades, atos, equipamentos e obras a levar a efeito pelos serviços municipais e pelos munícipes, com a finalidade de libertar de sujidade e resíduos todos os espaços públicos do Município.
- 2 -A limpeza pública compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de resíduos de espaços públicos, nomeadamente: limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas e sumidouros, a lavagem de pavimentos e arruamentos e corte de ervas.
- 3 -Remoção, para efeitos do presente regulamento, significa o conjunto de operações que visam o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte.
Artigo 3.º — Noção de higiene e limpeza públicas
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017