Constituem contraordenação, punível com coima, os seguintes comportamentos:
- a)Falta de limpeza diária das áreas de influência exteriores nos termos do artigo 6.º - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- b)Falta de limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras e via pública, nos termos previstos no artigo 7.º - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- c)Abandonar viaturas automóveis em estado de degradação ou impossibilitadas de circular com segurança pelos seus próprios meios, bem como eletrodomésticos, móveis ou quaisquer outros bens, nas ruas, praças, estradas, caminhos municipais e demais lugares públicos ou privados - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- d)Lançar alimentos ou detritos para alimentação de animais nas vias e outros espaços públicos - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- e)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais nas ruas e noutros locais públicos não autorizados para o efeito - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- f)Lançar ou abandonar na via pública e demais locais públicos, fora dos recipientes destinados à sua deposição, papéis, cascas de frutos, embalagens ou quaisquer resíduos de pequena dimensão - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- g)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos, objetos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas - coima de um salário mínimo nacional a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- h)Vazar ou deixar escorrer, nas vias públicas e demais locais públicos, águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes, perigosos ou tóxicos - coima de um salário mínimo nacional a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- i)Poluir a via pública com dejetos provenientes de fossas ou com águas servidas - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- j)Cuspir, urinar ou defecar na via pública ou noutros espaços públicos não previstos para o efeito - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- k)Pintar ou reparar a chaparia ou mecânica de veículos automóveis nas vias públicas ou em qualquer outro espaço público - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- l)Lançar, despejar ou derramar qualquer tipo de resíduos, entulho ou terras nas linhas de água ou nas suas margens - coima de um salário mínimo nacional a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- m)Lançar ou abandonar nos locais públicos quaisquer objetos cortantes ou contundentes, designadamente frascos, garrafas, vidros ou latas que possam constituir perigo para o trânsito de peões, animais e veículos - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- n)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao município, em locais suscetíveis de afetar a circulação automóvel ou de peões, ou ainda em circunstâncias que afetem a limpeza e higiene públicas - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional.
- o)Incumprimento do disposto no artigo 11.º, 12.º e 13.º e 18.º - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional.