O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, ambos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
Artigo 23.º — Regime aplicável
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017