- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata do apoio escolar:
- a)A prestação à Junta de Freguesia, pelo candidato ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta o apoio escolar;
- b)A mudança de residência ao agregado familiar para outra Freguesia;
- c)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação do apoio escolar e deste Regulamento.
Artigo 11.º — Cessação do direito ao apoio escolar
Vigente desde: 26/04/2019
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