Regulamento de Atribuição de Apoio aos Jovens em Idade Escolar da Freguesia de Soutelo de Aguiar
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio aos jovens em idade escolar por parte da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, a alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Educação, assim como Instituições Públicas de Formação Profissional, devidamente certificadas para o efeito.
Objetivos
O presente regulamento tem por objetivo a atribuição de um apoio escolar a alunos da comunidade escolar residente e recenseada na Freguesia de Soutelo de Aguiar por parte da Junta de Freguesia visando as seguintes finalidades:
Apoio Escolar e forma de pagamento
Dos 6 aos 10 anos - (euro) 25,00
Dos 11 aos 15 anos - (euro) 30,00
Dos 16 aos 18 anos - (euro) 35,00
Mais de 18 anos - (euro) 40,00
Prazos
O período para as candidaturas ao apoio escolar decorre entre o dia 1 de outubro a 15 de novembro. A abertura do processo é divulgada através de Edital afixado nos locais de costume nas diversas aldeias. E no Facebook da Junta de Freguesia.
Atribuição de apoio escolar
O apoio escolar é atribuído anualmente pela Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, aos que, frequentem um estabelecimento de ensino do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, qualquer estabelecimento, tenham bom aproveitamento escolar e cumpram cumulativamente o previsto no presente Regulamento.
Requisitos
Documentação a entregar
Processo de seleção
Deveres dos candidatos
Constituem dever dos candidatos, comunicar à Junta de Freguesia todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, caso de mudança de residência para outra Freguesia.
Condições para o pagamento do apoio escolar
O pagamento do apoio escolar está condicionado à assinatura de uma declaração em que o candidato se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente.
Cessação do direito ao apoio escolar
Disposições finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
7 de abril de 2019. - O Presidente, António José de Almeida Gonçalves.
312211684