- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não Cumprimento das obrigações do estudante candidato.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às Instituições de Ensino, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019