- 1 -O apoio escolar consistirá na atribuição de um subsídio anual aos jovens que preencham os seguintes requisitos:
- a)Residentes e recenseados na Freguesia;
- b)Os Pais sejam residentes e recenseados na Freguesia;
- c)Esteja matriculado numa Escola do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -O apoio escolar é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência dos diferentes graus de ensino, e a premiar o sucesso do aluno referente ao ano letivo anterior em que é atribuído.
- 3 -O apoio escolar será atribuído anualmente aos estudantes, se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação.
- 4 -O pagamento do apoio escolar será realizado por cheque ou transferência bancária.
- 5 -O apoio escolar será realizado durante o mês de dezembro.
- 6 -Os valores do apoio escolar a atribuir são os seguintes:
Dos 6 aos 10 anos - (euro) 25,00
Dos 11 aos 15 anos - (euro) 30,00
Dos 16 aos 18 anos - (euro) 35,00
Mais de 18 anos - (euro) 40,00
- 7 -A atualização do valor anual do apoio escolar resulta da deliberação do executivo da Junta de Freguesia sendo comunicado na altura da abertura de candidaturas.
- 8 -A atribuição do apoio escolar é independente de qualquer outra ajuda para o mesmo efeito.
Artigo 3.º — Apoio Escolar e forma de pagamento
Vigente desde: 26/04/2019
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