- 1 -O impresso de candidatura é fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente de Junta de Freguesia e devidamente preenchido e assinado.
- 2 -As listas nominativas relacionadas com a candidatura, bem como a atribuição e pagamento do apoio escolar serão afixadas nos locais de estilo da Freguesia.
- 3 -A admissão de candidatura não confere o direito de atribuição de apoio escolar.
Artigo 7.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019