- 1 -O ISCTE fornece formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação inerentes ao exercício da respetiva atividade.
- 2 -O teletrabalhador pode solicitar formação para fins específicos relacionados com a sua atividade, nos termos definidos para os restantes trabalhadores da entidade.
Artigo 11.º — Formação
Vigente desde: 04/05/2021
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