A avaliação por objetivos e competências do trabalhador em regime de teletrabalho deve ser monitorizada através da apresentação mensal das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos em relatório escrito de acordo com o plano de trabalho definido pelo superior hierárquico.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 04/05/2021
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Em vigor desde 04/05/2021