- 1 -O requerimento de prestação de trabalho com subordinação jurídica em regime de teletrabalho é apresentado pelo trabalhador ao dirigente da respetiva unidade orgânica, em documento escrito com indicação dos motivos que fundamentam o pedido e da justificação da compatibilidade das funções exercidas com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- 2 -O dirigente da unidade orgânica emite parecer fundamentado ponderando, designadamente:
- a)A compatibilidade das funções exercidas pelo trabalhador com o regime de teletrabalho;
- b)O normal funcionamento do serviço;
- c)A garantia da execução das tarefas que necessariamente tenham que ser efetuadas nas instalações do ISCTE, nomeadamente, prestação de serviço informativo presencial e telefónico, arquivo, expediente e reuniões;
- d)A enumeração concreta e expressa das tarefas a executar, em teletrabalho e presencialmente;
- e)A indicação do número de dias por semana ou mês de presença obrigatória no ISCTE;
- f)O condicionamento à deslocação física e ou digital de documentos e de processos;
- g)A salvaguarda da integridade e confidencialidade dos documentos e dos processos;
- h)A disponibilidade de equipamento informático facultado pelo ISCTE;
- i)A disponibilização pelo trabalhador de meios de rápido contacto com a unidade orgânica;
- j)A existência de trabalho e/ou processos pendentes de conclusão;
- k)As metas definidas para a unidade orgânica e respetivo cumprimento.
- 3 -A entidade competente para decidir considera na decisão a verificação dos requisitos legais e pondera o parecer fundamentado do superior hierárquico do trabalhador.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 04/05/2021
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