- 1 -O teletrabalhador exerce a sua atividade no domicílio, salvo acordo escrito em contrário.
- 2 -O teletrabalhador deve informar o empregador, logo que possível, de qualquer alteração do local de trabalho estabelecido no contrato de teletrabalho.
Artigo 8.º — Local de trabalho
Vigente desde: 04/05/2021
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Em vigor desde 04/05/2021