Os operadores de UAS que operem nos STS e pretendam ser reconhecidos para ministrar a formação e efetuar a avaliação prática STS devem:
- a)Submeter a confirmação da receção e da completude para o STS referida na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento europeu UAS, emitida pela ANAC;
- b)Submeter a declaração do Apêndice 4 do Anexo do Regulamento europeu UAS, devidamente preenchida e assinada;
- c)Submeter o manual da organização contendo os procedimentos e demais processos, tal como referido no Apêndice 5, devendo este também cumprir os requisitos adicionais constantes do Apêndice 3, ambos do Anexo do Regulamento europeu UAS;
- d)Submeter uma lista de conformidade atualizada de acordo com os requisitos aplicáveis, no formato do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, nomeadamente com informações relativas ao número da última versão, data dos registos e alterações, informação do colaborador que editou o documento, entre outras.