- 1 -O acesso ao fornecimento de energia elétrica é efetuado mediante pedido efetuado presencialmente no local a designar pela Câmara Municipal de Sardoal e após o pagamento do respetivo valor de utilização.
- 2 -O fornecimento de energia elétrica obedece aos seguintes requisitos:
- a)Os cabos de ligação à corrente elétrica devem encontrar-se devidamente protegidos e em bom estado de conservação, sem emendas intermédias entre a fonte de abastecimento e a entrada de corrente na instalação;
- b)As caixas de ligação de corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas com ligações de corrente superior à indicada;
- c)O fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido quando as condições atmosféricas ponham em causa a segurança das instalações;
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pelas avarias que causem nas instalações elétricas da Área de Serviço, ocasionadas pelo mau estado do seu material ou pela má utilização das mesmas.
Artigo 7.º — Fornecimento e Utilização de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024