- 1 -O Departamento de Educação e Psicologia, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização da missão da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o Departamento de Educação e Psicologia promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do Departamento de Educação e Psicologia, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Promover o aprofundamento das áreas de formação do Departamento, no âmbito dos vários ciclos de estudos (1.º, 2.º e 3.º), integrando desafios e problemáticas colocados, a nível nacional e internacional, aos profissionais de educação e de psicologia;
- b)Desenvolver, em contextos formais e não formais, de modo articulado, e numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, propostas de intervenção atentas às agendas sociais e políticas e críticas face a elas;
- c)Articular a formação oferecida e a prestação de serviços, por exemplo de consultoria, com implicações eminentemente educacionais com as linhas de ação e desenvolvimento dos Centros de Investigação das áreas de Educação, Formação e de Psicologia;
- d)Promover sinergias com outras unidades orgânicas da Universidade no que concerne às áreas de formação e de investigação do Departamento;
- e)Dinamizar novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- f)Desenvolver a internacionalização do pessoal docente e investigador e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- g)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- h)Monitorizar e avaliar as atividades desenvolvidas tendo em vista potenciar continuamente a sua qualidade, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- i)Consolidar, no contexto nacional e internacional, a qualidade da formação e da investigação desenvolvidas pelo Departamento;
- j)Divulgar as atividades de investigação e de formação do Departamento.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
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