- 1 -A atuação prosseguida a nível do Departamento de Educação e Psicologia é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos da Universidade, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do carácter integrado da Universidade e sem prejuízo do respeito e igual dignidade de tratamento entre os subsistemas de ensino que a compõem.
- 2 -Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do Departamento de Educação e Psicologia asseguram, designadamente, a permanente interação com as outras unidades, serviços e demais estruturas da Universidade, privilegiando a interdisciplinaridade e flexibilidade de atuação, no integral respeito, nos termos dos Estatutos da Universidade, das decisões dos órgãos e sedes que lhes estejam supra ordenadas.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 13/04/2026
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