- 1 -Findo o prazo fixado para as candidaturas, a CMCL seleciona os jovens em função dos seguintes critérios:
- a)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local do desenvolvimento da atividade;
- b)Perfil indicado pelas entidades de acolhimento, nomeadamente no que respeita à exigência de conhecimentos e aptidões específicas;
- c)Interesse indicado pelo jovem, em termos de área de intervenção;
- d)Realização de entrevista ao candidato.
- 2 -A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nesse contexto, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em iniciativas diversas mediante concordância de ambos os intervenientes.
Artigo 11.º — Seleção dos Jovens
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017