Os jovens integrados no presente programa têm os seguintes deveres:
- a)Executar com empenho e zelo as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais das atividades;
- c)Informar a CMCL da impossibilidade de participar no programa, em caso de desistência, com a antecedência mínima de cinco dias, antes do início do período de prestação da atividade;
- d)Cumprir as normas disciplinares, que vigorem para os demais trabalhadores da entidade de acolhimento;
- e)Guardar sigilo face à informação obtida no âmbito das funções desempenhadas;
- f)Comunicar à CMCL a ocorrência de alguma anomalia no âmbito da prestação da sua atividade;
- g)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no âmbito das atividades do projeto;
- h)Assumir as demais obrigações constantes do presente regulamento.