É excluído do programa, sem direito a compensação monetária, o jovem que:
- a)Falte nos dois primeiros dias do início de prestação da atividade, sem aviso prévio;
- b)Falte injustificadamente durante três dias consecutivos ou cinco interpolados;
- c)Alegue motivos comprovadamente falsos para a justificação de faltas;
- d)Provoque danos ou distúrbios durante as atividades;
- e)Não cumpra as obrigações constantes do presente regulamento.