As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela CMCL, que analisará qualquer situação não contemplada no presente regulamento, salvaguardando-se, desde já, a aplicação e cumprimento das mesmas. Saliente-se, igualmente, que a participação no projeto não implica qualquer continuidade de colaboração com esta Autarquia.
Artigo 20.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017