As vagas a ocupar no programa são fixadas anualmente por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude, em função do interesse das atividades a desempenhar, do número de entidades aderentes, dos jovens candidatos e do orçamento previsto.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017