- 1 -O programa decorre nos meses de julho e agosto.
- 2 -Os períodos de ocupação decorrem durante a semana ou aos fins de semana e feriados, não podendo exceder as seis horas diárias, nem ultrapassar o limite das trinta horas semanais.
Artigo 7.º — Período de Atividade
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017