- 1 -As candidaturas dos jovens decorrem, em altura a definir, através da página oficial da autarquia na internet, mediante o preenchimento de formulário.
- 2 -Os jovens que se candidatam ao presente programa devem entregar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação (com autorização para efeitos do presente regulamento);
- b)Fotocópia do comprovativo de habilitações literárias;
- c)Comprovativo de morada;
- d)IBAN (Número de Identificação Bancária);
- 3 -A inobservância do disposto no número anterior implica a recusa da respetiva candidatura.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2017