- 1 -Compete à câmara municipal, através do SMPC, elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução.
- 2 -Compete à assembleia municipal aprovar os planos de emergência de proteção civil referidos no número anterior, após parecer da CMPCB e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- 3 -A câmara municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas preventivas necessárias à regulação provisória do uso do solo, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Artigo 17.º — Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020