- 1 -Em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil, organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases da Proteção Civil, nomeadamente:
- a)O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Boticas;
- d)O Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Boticas;
- e)O Delegado de saúde a atuar na área do Concelho de Boticas;
- f)O dirigente máximo do Centro de Saúde de Boticas ou o Diretor do Agrupamento de Centros de Saúde de Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso e o diretor do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, designado pelo diretor-geral da saúde;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- i)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Artigo 3.º — Composição da CMPCB
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020