- 1 -O agregador é responsável pela integração, em mercado grossista, dos excedentes que represente através de acordo com o autoconsumidor individual ou com a EGAC.
- 2 -O agregador tem direito a receber a informação prevista no Capítulo III.
Artigo 13.º — Agregador
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021