- 1 -Quando uma IC não tem contrato de fornecimento, a EGAC deve atualizar os coeficientes de partilha da energia em conformidade e comunicar essa situação através do Portal do Autoconsumo e das CER.
- 2 -Na ausência da comunicação a que se refere o número anterior, o ORD continua a proceder à partilha da energia pelas IC e IA associadas, de acordo com os coeficientes de partilha em vigor.
- 3 -A energia imputável a uma IC sem contrato de fornecimento é contabilizada pelo operador e considerada para efeitos de redução de perdas na rede.
Artigo 18.º — IC sem contrato de fornecimento
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021