- 1 -A ERSE publica anualmente os preços regulados para aquisição de equipamentos de medição, pelos autoconsumidores, aos ORD BT.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os ORD BT devem apresentar proposta fundamentada à ERSE, nos termos e prazos previstos no RRC aplicáveis aos serviços regulados.
Artigo 30.º — Preços regulados para aquisição dos equipamentos de medição
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021