- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento que não tenham natureza administrativa são contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais previstos no Código Civil.
- 3 -Os prazos fixados no presente Regulamento, respeitantes a atos e formalidades a que seja aplicável o Código do Procedimento Administrativo, contam-se nos termos do mesmo Código.
Artigo 57.º — Prazos
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021