A consideração no regime de autoconsumo de pontos de carregamento bidirecionais de veículos elétricos integrados na rede de mobilidade elétrica, como definida no Regulamento da Mobilidade Elétrica, deve enquadrar-se no âmbito de projetos-piloto, como estabelecido no Artigo 55.º do presente Regulamento e no Regulamento da Mobilidade Elétrica.
Artigo 6.º — Pontos de carregamento bidirecionais de veículos elétricos integrados na rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021