Salvo indicação em contrário pela ERSE, toda a informação a enviar à ERSE pelos sujeitos intervenientes, nos termos previstos no presente Regulamento, deve ser apresentada em formato eletrónico.
Artigo 60.º — Formato da informação a enviar à ERSE
Vigente desde: 05/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2021