- 1 -As comissões eleitorais afixam e divulgam publicamente, no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos, até 24 horas após o fecho das urnas, os resultados eleitorais provisórios.
- 2 -As reclamações sobre eventuais irregularidades verificadas no ato eleitoral de cada secção eleitoral deverão ser apresentadas, à comissão eleitoral respetiva, até 2 dias úteis após a publicação pela comissão eleitoral dos resultados provisórios.
- 3 -A afixação dos resultados definitivos e a elaboração da ata final do ato eleitoral deverá ocorrer até 5 dias úteis após o fim do período de reclamações.
Artigo 18.º — Reclamações e resultados
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023