- 1 -A tomada de posse dos órgãos da Ordem dos Arquitetos deverá ocorrer até 15 dias, contados de forma contínua, após a data da eleição.
- 2 -A posse da nova mesa da assembleia geral é dada pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, sendo a posse dos restantes órgãos nacionais dada pelo novo presidente da mesa da assembleia geral.
- 3 -A posse das novas mesas das assembleias regionais é dada pelos presidentes das mesas das assembleias regionais cessantes, sendo a posse dos restantes órgãos regionais dada pelos novos presidentes das mesas das assembleias regionais.
- 4 -A posse dos dois vice-presidentes da mesa da assembleia geral, eleitos nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, e do artigo 2.º, n.º 6, do presente regulamento, é dada pelo presidente da mesa da assembleia geral empossado.
Artigo 19.º — Tomada de posse
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023