- 1 -A comissão de referendo é composta pelo presidente da mesa da assembleia geral, que preside, pelo presidente da assembleia de delegados, pelo presidente do conselho diretivo nacional, e por dois membros da assembleia de delegados por esta designados.
- 2 -À comissão de referendo compete a organização do processo de referendo, designadamente a preparação da documentação necessária e o apoio logístico às secções e mesas de voto, através das estruturas das secções regionais e locais.
- 3 -À comissão de referendo compete, ainda, a verificação dos cadernos eleitorais e a nomeação dos membros das mesas das secções de voto.
- 4 -A comissão prevista neste artigo recolhe das mesas e secções de voto os resultados, os cadernos eleitorais e os boletins de voto, encerrando-os em recipiente lacrado, e elabora a ata final do referendo, que entrega ao presidente da assembleia de delegados.
Artigo 22.º — Comissão de referendo
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023