- 1 -Os resultados provisórios do referendo interno são divulgados, pela assembleia de delegados, até 24 horas após o encerramento das urnas.
- 2 -Podem ser apresentadas, junto da comissão de referendo, reclamações relativas a eventuais irregularidades do processo de referendo até 2 dias úteis após a divulgação dos resultados provisórios.
- 3 -Os resultados definitivos são divulgados, pela assembleia dos delegados, até 5 dias úteis após a data do referendo.
Artigo 26.º — Resultados e reclamações
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023