- 1 -As candidaturas são apresentadas, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos presidentes das mesas das assembleias regionais, até às 23h 59 m do 60.º dia anterior à data marcada para o ato eleitoral, contado de forma contínua, passando para as 23h 59 m do dia útil seguinte se aquele coincidir com um sábado, domingo ou feriado.
- 2 -As candidaturas são individualizadas para cada um dos órgãos da Ordem dos Arquitetos, podendo, no entanto, ser apresentadas de forma conjunta para dois ou mais órgãos, sejam eles nacionais ou regionais.
- 3 -As candidaturas são subscritas por um número mínimo de membros efetivos com inscrição em vigor e que estejam, à data da submissão da candidatura, no pleno exercício dos seus direitos, nos termos estabelecidos nos n.os 2 a 5 do artigo 7.º
- 4 -Cada candidatura deverá designar um delegado que seja membro efetivo com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, e que integrará a comissão eleitoral, nos moldes previstos no artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -Cada candidatura é enviada pelo respetivo delegado, para o endereço eletrónico indicado na convocatória, podendo também ser entregue nos serviços da Ordem ou enviada por correio registado, neste caso sendo relevante a data da expedição.
- 6 -Na receção das candidaturas, os presidentes da mesa da assembleia geral e das mesas das assembleias regionais, conforme o caso, emitem um recibo com a referência à data e à hora do envio ou entrega da candidatura, e com a discriminação dos documentos com as mesmas entregues ou enviados.
- 7 -Até 2 dias úteis após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os presidentes das mesas da assembleia geral e das assembleias regionais remetem as candidaturas para as comissões eleitorais, nacional ou regionais, conforme o caso, previstas no artigo 9.º do presente regulamento.
- 8 -As competências elencadas nos n.os 6 e 7 do presente artigo podem ser delegadas nos responsáveis pelas secretarias das secções regionais.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023