- 1 -Na atribuição dos estágios, deve, sempre que possível, atender-se às preferências manifestadas pelos alunos.
- 2 -A responsabilidade pela seleção dos candidatos cabe às instituições de acolhimento.
- 3 -O aluno pode fazer estágio em instituição por ele proposta, desde que aprovada pela CCM.
- 4 -Em caso de necessidade, o procedimento de seriação dos candidatos para a atribuição dos estágios ainda disponíveis, é o seguinte: quando, em relação ao mesmo estágio, se verifique a existência de mais de um candidato, o estágio é atribuído ao aluno com média mais elevada, calculada com base nas classificações de todas as UC do 1.º ano. Para os mestrados com 60 ECTS ou 90 ECTS o estágio é atribuído ao aluno com média mais elevada, calculada com base nas classificações das UC do 1.º semestre do 1.º ano.
Artigo 7.º — Mestrados com estágio
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