- 1 -O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do Cartão, mediante comunicação escrita do mesmo junto dos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora.
- 2 -Sempre que se verifique a integração profissional do titular do Cartão, este é obrigado a comunicar aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora, pedindo a cessação do mesmo.
Artigo 12.º — Renúncia
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009