- 1 -O titular obriga-se a comunicar de imediato aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Évora a perda, furto ou extravio do Cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência.
Artigo 14.º — Extravio do Cartão
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009