Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o agregado familiar do requerente integra, para além do próprio, o conjunto de pessoas, a seguir discriminadas, que vivem com o titular do cartão em economia comum:
- a)Cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, mediante apresentação de declaração comprovativa da Junta de Freguesia da área de residência;
- b)Ascendentes ou descendentes que estejam a seu cargo;
- c)Outros que com ele vivam em economia comum.