- 1 -O Cartão atribui ao seu titular os seguintes benefícios na área social:
- a)Redução de 50 % no pagamento do consumo de água para fins domésticos previsto no Regulamento da Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal;
- b)Redução de 50 % no pagamento das Tarifas de Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento previsto no Regulamento da Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal;
- c)Direito ao equivalente ao passe social nos transportes públicos urbanos, cujas condições são fixadas em protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Évora e a entidade gestora do serviço;
- d)Direito a benefícios equiparados ao escalão A da acção social escolar.
- 2 -A atribuição dos benefícios previstos nas alíneas a) e b) são somente aplicados quando o contrato de fornecimento se encontre em nome do titular do Cartão, ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar.
- 3 -Os benefícios atribuídos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros apoios concedidos pela autarquia ao abrigo de outros programas.
- 4 -Nos termos da fórmula de cálculo da renda apoiada estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, para os arrendamentos sociais, o valor de renda mensal a pagar pelos arrendatários da Habévora, EM será reajustado sempre que se verifique alteração do rendimento do agregado familiar resultante do desemprego de um dos seus membros.
- 5 -Nas situações de suspensão do contrato de trabalho, os benefícios acima definidos serão atribuídos durante o mês ou meses, em que o beneficiário fizer prova da suspensão.
- 6 -Caso a suspensão seja apenas de dias ou semanas, o benefício será atribuído no mês em que se verificou a mesma.
Artigo 7.º — Benefícios na área social
Vigente desde: 01/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009