- 1 -A Câmara Municipal de Évora, através dos serviços de acção social, procederá à análise dos pedidos de atribuição do Cartão, podendo, nesse âmbito, realizar as diligências que repute necessárias a uma melhor avaliação das candidaturas, designadamente realização de entrevistas sociais e visitas domiciliárias.
- 2 -Concluída a instrução, os serviços de acção social emitem parecer concluindo pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos, cabendo a decisão à Câmara Municipal de Évora.
- 3 -A decisão é comunicada aos interessados, por correio, nos dez dias úteis subsequentes à deliberação prevista no número anterior.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009