- 1 -O procedimento de delimitação de unidades de execução é instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, identificando claramente os limites da intervenção e os prédios abrangidos;
- b)Listagem com identificação dos prédios abrangidos e respetivos proprietários;
- c)Cópia da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial, bem como da caderneta predial, atualizadas e referentes a cada um dos prédios abrangidos pela unidade de execução;
- d)Extrato das plantas do plano territorial aplicável, com a identificação da localização da unidade de execução a delimitar;
- e)Caso a unidade de execução não seja abrangida por plano de pormenor, deve ser entregue solução urbanística base, composta por peças escritas e desenhadas, com pormenor adequado ao conhecimento da ocupação proposta para a unidade de execução e sua articulação com a envolvente e preexistências;
- f)Documento contendo fundamentação clara de que a área da unidade de execução cumpre os objetivos previstos no n.º 2 do artigo 148.º do RJIGT;
- g)Documento com a previsão do sistema e dos instrumentos de execução a aplicar e das regras básicas para envolvimento de agentes;
- h)Proposta de contrato de urbanização.
- 2 -O pedido de delimitação de unidade de execução, quando da iniciativa dos proprietários interessados, inicia-se com a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme modelo que consta do anexo I ao presente Regulamento, o qual pode ser subscrito por representante legal dos proprietários interessados, devidamente identificado e mandatado para o efeito.
Artigo 6.º — Instrução do procedimento de delimitação de unidades de execução
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017