- 1 -As reconciliações bancárias são feitas mensalmente e confrontadas com registos da contabilidade e terão de se encontrar efetuadas até ao dia 15 do mês seguinte.
- 2 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias estas serão averiguadas e prontamente regularizadas.
Artigo 11.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019