- 1 -Os cheques não preenchidos, estão à guarda do responsável do serviço de contabilidade, designado para o efeito, bem como os já emitidos que tenham sido anulados, inutilizando-se, neste caso as assinaturas quando as houver, devendo ficar anexadas ao respetivo talonário.
- 2 -O Tesoureiro é responsável pelo rigoroso funcionamento da Tesouraria nas suas diversas vertentes. A responsabilidade do Tesoureiro cessa no caso dos factos apurados não lhe serem imputáveis e estiverem fora do alcance do seu conhecimento.
- 3 -Os duplicados dos cheques emitidos, ficam devidamente arquivados na pasta do Livro de Cheques.
Artigo 8.º — Guarda de Documentos Bancários
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019