- 1 -O licenciamento para obras de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação de imóveis classificados é reduzida a 50 % do seu valor.
- 2 -A edificação de equipamentos de uso coletivo de interesse estratégico beneficia de uma redução de taxa de licenciamento de obras de 30 %.
Artigo 24.º — Reduções
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020